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Holding familiar

Uma holding familiar é uma estrutura organizacional que desempenha um papel fundamental na preservação e gestão do patrimônio de uma família ao longo das gerações.

Construir e manter um patrimônio ao longo da vida pode ser desafiador, mas protegê-lo e garantir uma transição suave para as próximas gerações é ainda mais complexo.

É nesse contexto que a holding familiar se torna uma solução valiosa.

Ao traçar um plano jurídico e econômico antes do momento de transição, é possível desfrutar de uma transição tranquila, preservar o patrimônio acumulado ao longo de muitos anos de trabalho árduo e evitar conflitos desnecessários.

Se você ainda não está familiarizado com o conceito de holdings familiares, este guia completo tem como objetivo fornecer todas as informações pertinentes para que você possa começar a considerar essa opção.

Continue a leitura para descobrir como esse tipo de organização pode ser uma solução eficiente para a proteção do seu patrimônio, a sucessão familiar e o planejamento tributário.

Holding familiar: entendendo o conceito

Holding vem do verbo em inglês “to hold”, que significa segurar, manter, reter.

É a partir desse conceito que foram idealizadas as empresas holdings, ou seja, aquelas que detém participações societárias de outras sociedades em cotas.

Em resumo, é uma empresa que participa de outras empresas como sócia e mantém seu patrimônio (ou uma porcentagem dele) também formado por sociedades.

Holding patrimonial familiar: qual a diferença?

A empresa holding patrimonial é aquela que se encarrega do controle e manutenção do patrimônio, exclusivamente.

Já a holding familiar é responsável por administrar os bens de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família.

Holding patrimonial familiar é um recurso de planejamento sucessório, que permite definir e estabelecer a sucessão patrimonial em vida, de forma tranquila, e com boas garantias que evitam subtração patrimonial.

Benefícios proporcionados por uma holding familiar

Sua estruturação de uma exerce papel fundamental na preservação do patrimônio de uma família em relação à terceiros.

Além disso, traz inúmeros benefícios e proteção para os envolvidos.

Blindagem patrimonial
Por meio de contratos sociais, como o casamento e a união estável, por exemplo, o patrimônio familiar fica exposto à ação de terceiros, como em caso de divórcio, por exemplo.

Nela o controle dos bens é transferido para uma pessoa jurídica, responsável por administrar o patrimônio a partir de um gestor designado, evitando interferências externas e possível subtração de bens.

Esse processo é conhecido como blindagem patrimonial.

Planejamento sucessório

Uma vantagem importante sobre a holding familiar é em caso de falecimento de um dos membros.

Ela facilita o processo de sucessão e a divisão da herança, desde que essas sejam regras previstas em contrato na abertura da empresa.

Por meio de cláusulas de doação, é possível transferir as cotas de patrimônio dentre os herdeiros participantes da empresa.

Também é possível fazer essa divisão em vida, em caso de aposentadoria.

Assim, evita-se a dilapidação, desavenças e disputas familiares sobre patrimônio e reduz custos tributários advindos de inventário, por exemplo.

Outro recurso oferecido pela holding familiar é adicionar cláusulas no contrato social que impeçam penhor e alienação, por exemplo, dentre muitos outros.

Eficácia na gestão de bens

Os bens sob a gestão de pessoa jurídica impede que má administração feita pelos sócios determinem ônus patrimoniais.

Uma das alternativas para manter uma gestão de bens eficaz é contratar um gestor especializado na área – que não necessita ser um dos sócios – que administrará os bens de acordo com os interesses coletivos dos donos.

Desse modo, obtém-se maiores rendimentos, a administração dos bens fica nas mãos de quem entende do assunto e assim evita dilapidação do patrimônio por decisões ruins de gestão. Os lucros são distribuídos proporcionalmente às cotas.

Garante maior controle de patrimônio

O patrimônio, que passa a ser administrado por pessoa jurídica e um gestor escolhido pelos sócios, é controlado a partir de decisões orientadas e que venham a ser aprovadas pelos proprietários de cotas, garantindo assim um maior controle do patrimônio como um todo.

Redução de tributos pagos

Outra grande vantagem se encontra na tributação da holding familiar, que está diretamente ligada aos conceitos de evasão e elisão fiscal.

A evasão diz respeito sobre a redução na incidência de tributos de modo ilícito, ou seja, por meio de fraudes.

A elisão é o contrário: redução de tributos de forma legal e é neste princípio que as holdings se apoiam.

Como os lucros são repartidos proporcionalmente, os impostos que incidem sobre eles são menores, fazendo uma margem maior de lucro.

Contras de constituir uma holding familiar

Agora que você já está familiarizado com as vantagens, falemos sobre os contras da holding familiar.

Pode-se dizer que o maior deles se encontra na relação estabelecida entre os familiares integrantes da empresa. Como uma empresa, com a seriedade que isso requer, as relações familiares podem ser diretamente impactadas.

Divergência de pensamentos e opiniões podem causar problemas na hora de tomar decisões conjuntas referente aos bens e patrimônios, causando situações constrangedoras pesadas e, às vezes, irreversíveis e problemáticas.

Por isso é importante contar com o apoio de uma equipe de profissionais especializados que irão auxiliar na tomada das melhores decisões.

Como funciona uma holding patrimonial familiar?

A holding patrimonial familiar, por ser uma modalidade do planejamento sucessório, é responsável pela realização de doações de bens, testamentos e outros serviços de partilha e administração de herança em vida.

Integralização dos bens

Todos os bens pertencentes à família são unificados e ficam a cargo da empresa, geridos por alguém capacitado que pode ou não ser sócio da empresa, sob consulta e decisões coletivas.

Sócios do holding

Fazem parte do quadro de sócios de uma holding patrimonial familiar somente os membros de uma mesma família.

Cônjuges casados com separação total de bens ou comunhão total deles não figuram sociedade em uma holding patrimonial familiar, atuando apenas como administradores, se for o caso, e usufrutuários dos bens do cônjuge.

Menores de idade, como netos, por exemplo, podem fazer parte da sociedade em uma holding, mas são representados até seus 16 anos por ambos os pais, de acordo com o contrato social da empresa.

Sócios que possuam entre 16 e 18 anos podem optar por continuarem sendo representados pelos seus pais ou assistidos por eles. A partir da maioridade, podem participar ativamente das decisões e reuniões da empresa.

Por quem ela é administrada?

É decidido caso a caso a administração da holding familiar.

Geralmente, é o pai da família ou o avô que gerenciam as operações, mas também há possibilidade da sociedade ser administrada por outros membros.

Pode também ser contratado um gestor especialista em bens patrimoniais para auxiliar no andamento da empresa, porém a decisão sobre o patrimônio é sempre do administrador, podendo alienar ou onerar bens.

Nenhuma operação acontece sem sua anuência.

Como funciona a transmissão para herdeiros

Ao constituir uma holding patrimonial familiar, é possível fazer a partilha do patrimônio ainda em vida, o que evita perdas patrimoniais e altos custos tributários fazendo levantamento de inventário.

Quando o patrimônio é integrado ao capital social da empresa, as cotas são transferidas aos herdeiros no próprio contrato social.

Os aspectos de divisão são pensados e decididos pelo doador.

Há possibilidade de integração de cláusulas restritivas no contrato, como:

Quando vale a pena a formação de uma holding familiar?

Essa é uma empresa estruturada com o objetivo de gerenciar o patrimônio de uma família e centralizar a gestão de outros negócios.

Sendo assim, de forma geral, sua criação só é vantajosa se a família tiver diversos bens de alto valor ou for responsável por um grupo de empresas.

Constituir uma sociedade no módulo de holding familiar envolve despesas de assessoria contábil, jurídica e financeira, além de outros custos que envolvem a abertura de uma empresa.

Para todos os efeitos, ela possui as mesmas características de uma empresa de investimentos e seu funcionamento também possui similaridades, ou seja, precisa de uma administração sólida e capacitada.

Como abrir uma holding familiar?

Para isso, há alguns passos a serem seguidos. O primeiro deles é a análise de patrimônio, para se ter certeza de que é vantajosa a criação da empresa, visto que são necessárias assessorias jurídicas, financeiras e contábeis no processo.

O próximo passo, então, é a escolha dos sócios. É importante se reunir e ouvir as perspectivas de cada integrante, considerando, claro, o assunto principal: a sucessão patrimonial. A partir dessas informações, segue a elaboração do documento.

A seguir, é definido o tipo societário. Geralmente, os tipos mais comuns são sociedade anônima e sociedade limitada.

É recomendado o uso de sociedade limitada por questões de proteção ao patrimônio, pois nessa modalidade, os sócios não podem repassar sua participação.

Depois de definido, é hora do planejamento tributário. Alguns tributos incidem em holding patrimonial familiar, como o ITBI, o imposto de transmissão de bens imóveis de competência municipal.

É preciso se atentar às cobranças tributárias e é sugerido contar com a ajuda de especialistas neste passo.

Após todas essas informações serem estabelecidas, o contrato social é elaborado, com todas as regras de sucessão previstas na reunião de sócios. É durante a elaboração que os bens são transferidos para a posse de pessoa jurídica e ficam sob administração da empresa.

​​Qual o custo mensal de uma holding familiar?

O custo mensal de uma holding familiar gira em torno de R$500,00.

Esse valor diz respeito aos gastos necessários para manter a holding patrimonial, considerando que não haja faturamento proveniente de aluguel de imóveis.

Além disso, é importante mencionar o custo inicial para criar a holding.

Para estabelecer uma holding familiar, o valor aproximado é de R$60.000,00. No entanto, é possível parcelar esse montante.

Esse custo abrange honorários advocatícios, taxas e demais despesas necessárias para a constituição da holding, bem como a aquisição de livros que garantirão que sua holding esteja pronta para operar.

Adicionalmente, é preciso considerar um custo adicional de aproximadamente R$4.000,00 por imóvel para realizar o registro no cartório e efetuar a transferência da propriedade da pessoa física para a holding.

Planejamento sucessório: como se relaciona com as holdings familiares?

No contexto do planejamento sucessório, as holdings familiares oferecem opções flexíveis para a transferência de patrimônio.

Por meio de cláusulas específicas no contrato social, é possível estabelecer regras claras sobre a divisão dos bens, doações, transferências de cotas e outros aspectos relacionados à sucessão.

Isso proporciona maior controle e segurança para a família, evitando desavenças e garantindo a continuidade do patrimônio ao longo das gerações.

Além da organização patrimonial, as holdings familiares também oferecem benefícios fiscais significativos.

Com uma estrutura bem planejada, é possível reduzir a carga tributária sobre o patrimônio familiar, pois os lucros obtidos pelas empresas da holding são distribuídos proporcionalmente entre os membros da família, o que pode resultar em uma menor incidência de taxas e impostos.

Assim sendo, as holdings familiares possibilitam uma otimização fiscal legítima e dentro dos limites legais.

Outro aspecto relevante é a proteção patrimonial. Ao transferir os bens para uma pessoa jurídica, eles ficam menos expostos a riscos externos, como processos judiciais, divórcios e outras situações que possam comprometer o patrimônio.

Isso é especialmente importante em casos de casamentos com regime de separação total de bens, nos quais a holding familiar atua como um escudo protetor.

Enquadramento jurídico da Holding Familiar: entenda

Como vimos, uma holding familiar é um tipo de empresa que tem como objetivo gerir a participação em outras empresas e centralizar a administração do patrimônio familiar.

Isso significa que ela pode ser constituída sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, de acordo com o Art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.404/76, que regula as Sociedades Anônimas.

Dado esse contexto, existem diferentes tipos de holdings familiares, cada uma com suas características específicas.

A holding pura é aquela criada exclusivamente para gerenciar a participação em outras empresas, tomando decisões estratégicas e, em alguns casos, oferecendo financiamento, mas sem realizar atividades operacionais próprias.

Já a holding mista desempenha tanto a administração da participação em outras empresas como também possui atividades operacionais próprias, principalmente na área de serviços.

A holding patrimonial é aquela que tem como objetivo antecipar a herança aos herdeiros e cônjuge, ou facilitar a administração do patrimônio familiar.

Nesse modelo, a holding assume a gestão dos bens, proporcionando à família uma forma legal de reduzir a carga tributária em transações como locação e venda de imóveis.

A holding administrativa, por sua vez, visa proporcionar uma administração mais profissional, substituindo os sócios pessoa física no quadro societário da empresa.

Por esse motivo, ela pode ser muito útil nos casos em que o cliente deseja preservar a identidade dos sócios no estatuto da empresa.

Já a holding de participação agrupa pequenas participações societárias e busca uma gestão mais profissionalizada para os acionistas minoritários, enquanto a holding setorial reúne empresas com objetivos comuns em setores específicos, como indústria, agricultura, comércio, entre outros.

Por fim, a holding derivada é o resultado da transformação de uma empresa já existente em uma holding familiar, adaptando sua estrutura e finalidades para esse novo formato de gestão.

Como uma holding impacta no inventário?

Uma holding familiar pode ter um impacto significativo no processo de inventário, pois ao constituir uma holding, os bens e ativos da família são transferidos para a posse da pessoa jurídica, que é a própria holding.

Em outras palavras, quando um dos membros da família falece, o patrimônio já está organizado dentro da estrutura da holding, o que facilita a sucessão e a divisão dos bens.

Isso evita a necessidade de um longo processo de inventário após a morte de um membro da família.

As cotas de patrimônio da holding podem ser transferidas aos herdeiros de acordo com as regras estabelecidas no contrato social, o que agiliza a divisão dos bens.

Conclusão

A holding familiar é uma alternativa muito vantajosa na hora do planejamento sucessório e evita dilapidação do patrimônio construído através de anos por altas taxas tributárias e inventários junto à Justiça.

Ao integrar os bens e manter em harmonia as perspectivas e desejos de cada sócio, a holding familiar traz maior proteção ao patrimônio da família e assegura um bom futuro para filhos, netos e, por várias gerações, é possível usufruir do esforço do trabalho de uma vida inteira.

Não deixe para depois o que pode ser começado hoje. Se você pensa em planejamento sucessório, a Connect Contabilidade e assessoria empresarial traz a melhor solução para você. Como se fosse da nossa família.